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Tudo à Vida

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Tudo à vida 19/04/2007 Arquimedes Estrázulas Pires A Declaração Universal dos Direitos do Homem reza, em seu Artigo 3º: “ Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal ”. E complementa no Artigo 5º: “ Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante .” Bastaria isso, para desfazer qualquer intenção de tornar “legal” a interrupção da vida por meio do aborto, considerado o aspecto temporal e jurídico da questão. Mas há o aspecto moral ou, filosófico religioso, que não pode e não deve ser desconsiderado quando está em jogo a natureza divina da pessoa humana. Não é porque a desigualdade etária do espírito - razão suficiente para que entendamos o porque de tanta diferença evolutiva na espécie - propicie esse tipo de pensamento em alguns setores da sociedade humana, que vamos achar que haja necessidade de bloquear a vida para que governos e governantes realizem seus programas executivos conforme seu própri